sexta-feira, 19 de abril de 2024

Prefeito de Parnarama tem seus bens bloqueados pela Justiça

Prefeito de Parnarama

A Juíza substituta Cáthia Rejane Portela, da comarca de Parnarama, por meio de uma decisão cautelar, determinou a indisponibilidade de bens do atual prefeito do município, Raimundo Silva Rodrigues, na ordem de R$2.278.061,15 milhões. A decisão se refere a uma ação do Ministério Público que tem como objeto a irregularidade na prestação de contas do requerido quando exerceu outro mandato como Prefeito de Parnarama, em 2006.

A irregularidade, segundo o órgão ministerial, foi na quantidade de despesas sem licitação realizadas pelo gestor.

O pedido tem destaque de que Raimundo Silvana, na condição de gestor da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde, realizou diversas despesas sem observar o regular procedimento licitatório para a contratação de obras em estradas vicinais, compras de peças de veículos, aquisição de material de informática, bem como materiais gráficos, didáticos, de construção e reforma. Ainda, contratação de frete de veículos, aquisição de combustível e contratação de serviços de assessoria jurídica. A defesa alegou que a ação ajuizada não é adequada para o caso concreto discutido.

“Tais fatos levaram ao julgamento de reprovação das contas da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde de Parnarama, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Diante desse contexto, vislumbro a existência de indícios  suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, perpetrados pelo requerido, consubstanciando-se o deferimento da medida cautelar requerida”, diz a decisão, ressaltando  que a disponibilidade de bens há ser decretada  em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos danos  sofridos pelo patrimônio público.

A medida de indisponibilidade de bens segundo a juíza encontra-se em acordo com a determinação constitucional, aplicada aos agentes públicos que, comprovadamente, tenham causado lesão ao erário. O Poder Judiciário determinou a expedição de Ofício aos Detrans de Maranhão e Piauí para que procedam à averbação da indisponibilidade de bens nos veículos automotores que constem o nome do prefeito como proprietário, até o limite acima descrito.

De igual modo, foram oficiados os cartórios de registros de imóveis de Parnarama, São Luís e Teresina, no que se refere aos imóveis que tenham o Prefeito como proprietário.

O Banco Central do Brasil recebeu ofício no sentido de proceder à indisponibilidade de ativos e investimentos em nome de Raimundo Rodrigues, via Bacenjud (sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar  requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados) até o limite do valor já descrito.

A Justiça determinou, ainda, a citação de Raimundo Silva Rodrigues para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa por meio de contestação.

– Publicidade –

Outros destaques