Devido atrasado de pagamento dos servidores do município de Pio XII, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer contra o município de PIO XII, onde atua o prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII pede o bloqueio de todas as contas do município, a indisponibilidade dos bens do prefeito e o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos e dos contratados que comprovem frequência regular e vínculo empregatício.
Também foram requeridas a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição de novas contratações irregulares, além do afastamento cautelar do prefeito.
Atrasos
Em 30 de agosto de 2016, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII instaurou Inquérito Civil para apurar o atraso no pagamento dos salários.
O prefeito foi requisitado a esclarecer se havia regularizado o pagamento dos servidores da saúde, relativo aos meses de novembro e dezembro de 2015 e o 13º salário, além dos vencimentos dos servidores das outras áreas referentes ao mesmo ano. Em 5 de julho de 2016, o chefe do Executivo respondeu que os salários já haviam sido regularizados.
Servidores informaram que, ao longo de 2016, os salários continuavam atrasando. O MPMA apurou que, no início, o problema se resumia ao dia do pagamento, o que deixava os servidores sem data certa para efetuarem o pagamento de suas contas. Posteriormente, os atrasos foram se prolongando, sendo que muitos funcionários estão há dois meses sem receber o salário.
Ficou comprovado que o Município recebeu regularmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros, não tendo motivo para atrasar o pagamento dos vencimentos.
A Promotoria atestou, ainda, que o município criou uma estrutura funcional caótica, com excessivo número de contratados, em geral ilegais, uma vez que as contratações foram efetuadas sem concurso público e desrespeitando os limites e requisitos para as contratações temporárias.
“O prefeito mostrou-se absolutamente ineficiente, imoral, impessoal, ilegal e não transparente na condução da máquina pública, de modo que o seu comportamento provocou graves prejuízos, diretos e indiretos, aos administrados, pois infligiu danos consideráveis à honra e moralidade da administração pública”, afirmou o promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.
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