sexta-feira, 19 de abril de 2024

Prefeitura de Duque Bacelar terá que fazer concurso para preencher vagas

Foto: Reprodução

O juiz Paulo Teles de Menezes, da comarca de Coelho Neto, condenou o Município de Duque Bacelar (MA) a realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos ilegalmente ocupados por servidores contratados, bem como aqueles vagos ou criados por lei, no prazo de 200 dias. A condenação ainda inclui a proibição de admitir servidores temporários de forma contrária à Constituição Federal e de prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporários que estiverem findando.

A sentença decorreu do julgamento da “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer”, proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Duque Bacelar, com base em denúncia do vereador José Júnior Machado Aguiar.

Segundo os autos, o Município não apresentou nenhum documento comprobatório acerca da urgência e da excepcionalidade do interesse público das contratações operadas. Nem há notícia de qualquer situação ou circunstância ocorrida na administração municipal que tenham tornado urgentes as contratações, impedindo a realização de concurso público.

Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que a natureza da atividade a ser desempenhada (permanente ou eventual) não é o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor, com base no artigo 37, IX, da CF. “Dois são os aspectos a serem examinados: a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária) e deve haver excepcional interesse público que a justifique”, advertiu.

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