sábado, 20 de abril de 2024

Prefeitura tem 90 dias para retomar programa habitacional no município

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo de Sousa, para que o Município retome, no prazo de 90 dias, o Programa Habitacional do Município de Santa Rita. Também assinou o acordo a promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira, da Comarca de Santa Rita.

A retomada do programa fica condicionada à existência de recursos financeiros, conforme determinam a Lei Municipal nº 150/2009 e o Decreto Municipal nº 08/2017.

De acordo com o termo, igualmente deve ser criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) cuja finalidade é emitir relatórios bimestrais acerca da existência ou não de recursos municipais.

O documento deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, responsável pela inscrição dos interessados no benefício, para verificação da possibilidade de aplicação dos valores disponíveis na reforma e/ou construção de habitação popular a famílias de baixa renda.

No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, deve ser criado processo administrativo para inscrição e seleção dos candidatos a receberem o benefício do Programa Habitacional do Município de Santa Rita, devendo o interessado apresentar, no ato de inscrição, os documentos exigidos.

O critério para atestar a baixa renda do interessado é fixado pela renda familiar per capita na faixa de até um salário mínimo, desde que não ultrapasse a renda familiar mensal de até cinco salários.

Deve ser elaborado instrumento jurídico a ser celebrado com o beneficiário doPrograma Habitacional do Município de Santa Rita, devendo conter os deveres e obrigações das partes, o valor a ser destinado para reforma/construção da habitação popular, o construtor designado para elaborar o projeto de reforma/construção, entre outros termos a serem definidos de acordo com a conveniência das partes, conforme prevê o Decreto Municipal nº 08/2017.

Também ficou estabelecida a criação de edital ou processo seletivo simplificado para cadastro de construtores junto à Prefeitura de Santa Rita, para que procedam à reforma/construção da moradia popular, permitindo, ainda, que o mesmo cidadão possa figurar como construtor e beneficiário do Programa.

Multa
O não cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos prazos estipulados, impõe ao compromissário o pagamento de multa mensal equivalente a R$ 1 mil, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, valor a ser dobrado a cada período de três meses de permanência da situação irregular, respondendo subsidiariamente o agente público responsável pelo descumprimento.

O valor da multa será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e, na ausência do INPC, a atualização monetária será efetuada com base no índice de correção de dívidas trabalhistas. O não pagamento da multa implica sua cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária e juros legais. As multas aplicadas não são substitutivas das obrigações pactuadas.

O não atendimento do presente instrumento poderá resultar na responsabilização dos agentes públicos e políticos envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa, além de eventual infração penal.

Inquérito
Os compromissários consideram que o retorno do Programa Habitacional do Município de Santa Rita – suspenso pelo Executivo municipal devido ao Procedimento Investigatório Criminal instaurado pela Promotoria de Justiça de Santa Rita – é essencial para providenciar moradia digna a diversas famílias de baixa renda do referido município.

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