Em audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (3), o desembargador João Santana concedeu liberdade provisória ao prefeito de Mirinzal, Amaury Santos Almeida, e a um motorista, presos em flagrante no último domingo (2), por supostos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal.
O magistrado decidiu aplicar as penas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), determinando aos dois custodiados o comparecimento periódico em juízo pelo prazo de um ano, ficando os mesmos proibidos de portarem arma, se ausentarem da comarca de Mirinzal por mais de dez dias e fazerem ingestão de bebidas alcoólicas em festas.
O desembargador homologou o flagrante e verificou que os dois conduzidos preenchem os requisitos necessários à concessão de liberdade provisória, não havendo notícia de outro crime praticado por eles, que são primários e têm profissão fixa.
AUDIÊNCIA – O prefeito e candidato à reeleição, Amaury Santos Almeida – que em razão do cargo possui prerrogativa para responder perante o TJMA – foi preso no último domingo (2), juntamente com um motorista, após suposto confronto com uso de armas na cidade de Mirinzal.
A audiência de custódia garante a apresentação de pessoas presas em flagrante à presença de um magistrado, para verificação da legalidade dos atos. Antes da apresentação da pessoa presa, é assegurado o atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, quando são esclarecidos os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.
A medida segue a Resolução N° 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal. Cumpre ainda o termo de compromisso nº 2/2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do Estado.
A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu pela obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas – independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
NOTA
Em nota encaminhada aos veículos de comunicação, o prefeito de Mirinzal, Amaury Almeida afirma que foi vítima de uma operação policial ilegal, arbitrária e eleitoreira, no último dia 02, dia das eleições. Segundo ele, muito antes da abusiva prisão, uma onda de boatos tomou conta de Mirinzal, anunciando que ele seria preso e que os votos dados a ele não seriam válidos. A nota informa ainda que a vítima do suposto óbito, descrito na referida ação policial, gravou um vídeo onde inocentou o prefeito. Portanto, nunca houve nenhuma morte. Almeida denunciará no Ministério Público as autoridades da Segurança Pública do Estado que comandaram a abusiva e truculenta operação. Confira nota na íntegra:
“Em defesa da verdade e da minha honra e em respeito à opinião pública manifesto a minha indignação contra a ilegal, arbitrária e eleitoreira operação policial, e informo que:
- Nunca houve investigação, provas ou mandato que justificasse a prisão. A armação foi feita para nos afastar da votação e influenciar nos resultados das eleições.
- Muito antes da abusiva prisão, uma onda de boatos tomou conta da cidade, anunciando que o prefeito seria preso e que os votos dados a ele não seriam válidos.
- A vítima do suposto óbito, descrito na ação policial, gravou um vídeo onde inocentou o prefeito, e afirma ainda não tê-lo visto no local do episódio. Foi mais uma farsa montada para manchar a imagem do prefeito.
- Em nossa gestão, Mirinzal conquistou avanços importantes e históricos em todas as áreas. O nosso trabalho é aprovado pela maioria da população mirinzalense.
- Anuncio que as autoridades da Segurança Pública do Estado que comandaram a abusiva e truculenta operação serão denunciadas ao Ministério Público, com provas irrefutáveis.
- Confiamos na Justiça a reparação do prejuízo e a indenização por danos morais e materiais. Agradecemos a atenção e que Deus nos abençoe!
São Luís (MA), 10 de outubro de 2016
Amaury Santos Almeida
Prefeito Municipal”