A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) solicita a todos os consumidores maranhenses que utilizam serviços de rede de dados, que enviem printscreen (prints) da tela do celular quando receberem mensagem de bloqueio das operadoras para o e-mail jurídico.procon@procon.ma.gov.br.
A ação é para combater o bloqueio total da internet que é inadequado pois, quando a franquia do consumidor acaba, segundo os contratos firmados, a velocidade da internet deve apenas sofrer redução, e-mail jurídico.procon@procon.ma.gov.br.
Na última quinta-feira (23) ocorreu o “Dia D”, data estabelecida para que os Procons que ainda não haviam instaurado procedimento de investigação e aplicação de penalidades às operadoras dessem início ao processo.
Em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no início do mês, a Associação Brasileira de Procons reiterou a ilegalidade do bloqueio de internet perante o Código de Defesa do Consumidor, considerando que fere direitos fundamentais consumeristas, especialmente o direito à informação, já que os consumidores não foram previamente avisados. A fiscalização nacional acontece até o dia 30 deste mês e tem como objetivo ouvir as operadoras de telefonia sobre os bloqueios realizados e, especialmente, reunir provas de consumidores que se sentirem lesados pelo impedimento do acesso a internet.
O Procon ainda ajuizou Ação Civil Pública em março, quando a Justiça do Estado deferiu liminar determinando que os consumidores maranhenses com contratos anteriores às mudanças estabelecidas pelas operadoras Oi, Tim, Vivo e Claro continuassem utilizando o pacote de internet, sem o bloqueio do acesso após o uso da franquia.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10.000. A decisão foi da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. As operadoras entraram com recurso e aguardam resposta.