sexta-feira, 19 de abril de 2024

Procon/MA fiscaliza fábricas de tijolos e lojas de materiais de construção no interior

Foto: Divulgação

As fiscalizações para apurar denúncias de aumento injustificado de preços dos materiais de construção continuam. Durante essa semana, o Procon/MA realiza as fiscalizações em fábricas de tijolos e lojas de materiais de construção no interior do estado.

Nessa segunda-feira (20), as ações foram realizadas nos municípios de Itapecuru Mirim e Vargem Grande. Olarias e lojas de materiais de construção foram notificadas e deverão apresentar justificativas para a elevação dos preços praticados nos produtos.

“Temos recebido denúncias de aumento injustificado de preço dos materiais de construção em vários municípios do Maranhão, principalmente com relação aos tijolos e cimento. Por isso, estamos fortalecendo as ações de fiscalização nesse segmento para investigar se há prática abusiva e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Notificação

Nesta segunda-feira (20), o Procon/MA notificou 6 estabelecimentos, entre olarias e lojas de materiais de construção, no município de Itapecuru-Mirim e 2 em Vargem Grande.

As fábricas deverão apresentar informações referentes aos custos dos insumos para a produção dos tijolos nos últimos meses. Já as lojas deverão apresentar as notas fiscais de compra e venda dos produtos.

Os estabelecimentos têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar os documentos solicitados. Com os dados fornecidos, o Procon vai investigar a composição dos preços e a origem do aumento.

Apuração

Desde o início do mês de julho, o órgão estadual vem apurando denúncias em todo o estado. Além da Região Metropolitana de São Luís, o Procon já notificou lojas de materiais de construção nos municípios de Balsas, Pedreiras, Coroatá, Lago da Pedra, Santa Luzia, Chapadinha e Viana.

As informações apresentadas na defesa estão sendo analisadas pela Diretoria de Fiscalização do Procon/MA. Caso seja comprovada a abusividade, o órgão irá aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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