terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Propaganda eleitoral no rádio e TV deve ser retomada até dia 15

Os candidatos que vão disputar o segundo turno das eleições municipais têm até o dia 15 para retomar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, data limite este ano, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na legislação eleitoral. A segunda rodada da votação será realizada em 55 cidades do país no próximo dia 30.

De acordo com o calendário do TSE, até a próxima quinta-feira (6), o juiz eleitoral de cada localidade deve proclamar o resultado provisório do primeiro turno em cada um dos municípios do país. A partir daí, inicia-se uma contagem de 48 horas para autorização do início da veiculação da propaganda gratuita. Como a proclamação do resultado pode ocorrer em datas diferentes em cada um dos estados, a retomada da propaganda pode variar entre as localidades, sempre respeitando o prazo limite, que este ano é 15 de outubro.

As regras para a divulgação de propaganda em rádio e televisão estão previstas em resolução do TSE, que define, entre outros pontos, o tempo destinado aos candidatos. Segundo o texto, no segundo turno, serão destinados, em cada um dos veículos, dois blocos de 20 minutos diários. O tempo será dividido entre os candidatos, ou seja, cada um terá direito a dez minutos.

Outra regra determina a ordem de aparição dos concorrentes no horário eleitoral gratuito. Na primeira propaganda a ser veiculada, o candidato mais votado aparece primeiro. A partir daí, a ordem será alternada a cada programa.

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