quarta-feira, 24 de abril de 2024

Proposta indecente

Assisti, recentemente, a um painel sobre a obrigatoriedade da comprovação da tentativa de conciliação antes do ajuizamento da pretensão do jurisdicionado. Boas exposições dos palestrantes sobre o tema. Um dos participantes, identificando-se como procurador do Estado, falou de sua experiência em questões de saúde, nas quais o Estado é chamado como réu, naturalmente pelo seu dever constitucional de assegurar esse direito ao cidadão.

Provavelmente entusiasmado com a preocupação manifestada pelos expositores sobre o incremento do volume de demandas judiciais e a necessidade de buscar os meios alternativos de solução de conflitos, a importância de tentar uma solução amigável, negociada, mediada, o procurador revelou sua angústia pela não solução de alguns casos, já na audiência, pela ausência do médico para esclarecer as dúvidas que dificultam o imediato deslinde da ação judicial.

No seu entendimento, quando na audiência de instrução houver dúvida sobre determinado ato ou fato de iniciativa do médico – prescrição ou procedimento, por exemplo -, a audiência deve ser suspensa e o médico chamado para esclarecê-la. Sua proposta, feita de boa-fé, visa dar celeridade ao andamento do processo. Caso o médico se recuse, deve ser conduzido coercitivamente, para atender àquela necessidade de esclarecimento.

Compreendi a boa intenção do ilustre procurador, mas não me contive e questionei a inusitada proposta, embora não me tenha surpreendido, porque, como disse naquela oportunidade, é assim que o Estado tenta cumprir suas obrigações: prejudicando sempre os cidadãos.

A sugestão de suspender a audiência para esclarecer a dúvida surgida, convidando o médico para esclarecê-la é salutar e realmente facilitaria o andamento de milhares de processos. Mas a solução do procurador para superar eventual resistência do médico é ilegal e abusiva, para dizer apenas o mínimo, pois a obrigação é do Estado, que, se quer tomar a medida proposta, deve manter um quadro de médicos para essa situação.

Mandar conduzir um médico, que pode estar num hospital qualquer, atendendo uma fila do SUS ou na sala de cirurgia, é um despautério que só agrava a já caótica situação dos serviços de saúde. Seria apenas mais uma solução com a diretriz de todas as outras que o Estado toma para suprir suas deficiências: transferir o ônus para o cidadão. No caso, com um abuso sem precedentes.

Essa proposta mostra a diferença entre uma nação civilizada e outra dominada pelo mau exercício do poder público. Ainda na década de 90 tive a oportunidade de conhecer a administração da justiça nos Estados Unidos, a convite do Departamento de Estado americano o que incluiu assistir a audiências judiciais. Numa delas, na cidade de Chicago, um médico havia sido intimado para depor. Na hora da audiência, estava em um hospital, fazendo uma cirurgia. O juiz esperou a cirurgia ser concluída e o médico foi ouvido, por telefone, em viva voz.

No Brasil, com todos os avanços tecnológicos de que se dispõe, com audiências já feitas em vídeo conferência, o vício do autoritarismo só vê solução no abuso: condução coercitiva do médico.

Grande e inovadora solução!!!

*Advogado. Mestre em Direito Econômico e Político (Mackenzie,SP)

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