sábado, 7 de dezembro de 2024

Quase mil empresas são notificadas por simular saída de mercadorias para exposições

Relatório da Secretaria da Fazenda identificou que 987 empresas realizaram operações com saídas de mercadorias no valor de R$ 2,7 bilhões com a suspensão do ICMS, sem a comprovação de que essas mercadorias retornaram aos estabelecimentos de origem, no prazo de 180 dias.

Caso não fique comprovado o retorno das mercadorias, o ICMS que deverá ser pago por essas operações totaliza R$ 326 milhões, de acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

Essas operações com suspensão (não pagamento temporário) do ICMS, em geral, são relacionadas com saídas de mercadorias para feiras, exposições, consertos, reparos e industrialização e, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, as empresas são obrigadas a comprovar o retorno das mercadorias em até 180 dias.

“Se a mercadoria não retorna para o estabelecimento de origem que promoveu a saída para exposição ou demonstração, fica configurada a venda”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A Sefaz não identificou as notas fiscais de entrada que justifiquem o retorno, dentro do prazo legal, das saídas com suspensão do imposto e por essa razão, intimou as empresas a apresentar documentos que confirmem a regularidade das operações de saídas com suspensão do ICMS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de procedimento fiscal.

Não havendo justificativa, o ICMS devido será calculado com a aplicação da alíquota de 12% na operação interestadual e de 17% na operação interna sobre o valor do documento fiscal.

Os documentos com justificativas para as diferenças acima apontadas devem ser endereçadas para a UPCAF – Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, pelo e-mail upcaf@sefaz.ma.gov.br ou formalizado processo no Setor de Protocolo da Sefaz-MA, localizado na Avenida Carlos Cunha, Edifício Luciano Moreira s/n – Calhau.

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