sábado, 20 de abril de 2024

Regularização de débitos de ICMS pode ser feito até 30 de outubro

Foto: Reprodução

Por meio da Medida Provisória 329/2020, o Governo do Maranhão estipulou uma nova oportunidade para regularização de débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS), com prazo para adesão até 30 de outubro de 2020.

O benefício oferece redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando, inclusive, multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. Além de redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

O sistema da Sefaz já está habilitado, permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, também terem a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Débitos com fatos geradores até junho/2020 terão redução de 90% da multa e dos juros para pagamento à vista e escalonamento de reduções para parcelamentos, sendo de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Para multas de DIEF e EFD, a Medida Provisória também prevê redução de 90% para as multas com fato gerador até junho de 2020 desde que pagos à vista.

Os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.

Na hipótese de parcelamento ativo, somente são alcançados pelo benefício os débitos do ICMS, referentes aos fatos geradores ocorridos no período julho de 2019 a junho de 2020. Nesta situação, o devedor deve formalizar o pedido de cancelamento do parcelamento em curso.

Para mais informações sobre como aderir aos benefícios, o contribuinte poderá acessar: portal.sefaz.ma.gov.br

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