domingo, 16 de fevereiro de 2025

Relatório mostra que maioria de municípios maranhenses podem deixar de receber recursos

Um levantamento feito pela Confederação Nacional do Municípios (CNM) revelou que apenas quatro dos 217 municípios maranhenses estão regulares no Cadastro Único de Convênios (Cauc). O relatório não mostra, porém, quais são os municípios constantes da lista. O cadastro impede que a União faça transferências voluntárias aos municípios.

 

Em todo o país, a CNM constatou que 5.368 prefeituras vão encerrar o ano com irregularidades listadas no cadastro. Este número corresponde a 96,4% do total de 5.570 Municípios brasileiros. A lista leva em consideração aqueles que estão com alguma restrição no Cauc até o mês de novembro deste ano.

 

Em comparação com 2013, houve um aumento de 81%, pois em novembro passado apenas 2.965 estavam com pendências neste cadastro. No caso de cinco Estados – Acre, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – 100% dos Municípios estão presentes na listagem do Cauc. Todos os demais Estados passam de 90%.

 

A média, calculada de janeiro de 2013 a novembro deste ano, mostra 3.854 Municípios com alguma restrição no Cauc. Para estar apto, o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro Único de Convênios.

 

Apontamentos

A entidade buscou saber quais são os principais motivos para que esses Municípios estejam listados no cadastro. “A situação é preocupante no fim deste ano, a quantidade daqueles que estão com algum apontamento está crescendo demais, este indicador é um termômetro da situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

 

De acordo com o levantamento da CNM, 2.309 Municípios têm apenas um item irregular; outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados no Cauc; 652 têm três itens pendentes e para 1.093 a situação é mais preocupante, pois eles têm mais de três apontamentos no cadastro.

 

O que é o Cauc?


O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem como objetivos:

– Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;

 

– Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;

 

– Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.

 

O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.

 

A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na Portaria Interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o trâmite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.

 

 

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