Tarifas, condições para rescisão, cobertura de procedimentos. Na hora de contratar um plano de saúde, o cidadão precisa estar atento a essas questões. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o consumidor pode pedir à empresa o número de registro da operadora e do plano na ANS. No site da agência, é possível conferir as avaliações do plano que pretende contratar, conhecer o desempenho da operadora no programa de Qualificação da ANS e a posição no ranking das empresas que mais recebem reclamações dos consumidores.
Tipos de plano
É preciso tomar cuidado também com os preços apresentados na hora da venda. O analista de direito do Procon do Distrito Federal, Felipe Mendes, relata que é comum corretores oferecerem um plano coletivo em substituição ao plano individual, o que pode gerar transtornos no futuro.
“O contrato individual tem limitação de reajuste, é imposto pela própria ANS. Já o contrato coletivo, por ele ter uma administradora de benefício, a ANS entende que ela não pode interferir nesse reajuste. O plano coletivo também prevê o cancelamento unilateral por parte da operador, e como há previsão contratual, o consumidor não pode fazer nada”, explica.
Reajustes
Em relação aos reajustes, eles devem estar previstos no contrato assinado pelo consumidor e pela empresa contratante. O percentual aplicado nos contratos individuais/familiares regulamentados não pode ser maior que o divulgado pela ANS.
Desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais permitida a aplicação de reajuste por faixa etária após 59 anos.
Recusa de contratação
O cliente também não pode ser recusado em nenhuma situação. Caso tenha alguma doença no momento de contratar o plano, a operadora pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença declarada ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o consumidor tenha direito a todos os atendimentos.
Contratos pela internet
Com o crescimento de contratos pela internet, a ANS também criou regras que darão mais segurança ao beneficiário na hora de escolher um plano por meio das plataformas digitais.
A partir de agora, a comercialização deve seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.
Reclamações
Quando alguma cláusula contratual não for cumprida, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e solicitar uma justificativa da negativa por escrito.
Com esse documento em mãos, ele deve registrar a reclamação junto aos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde. São três as opções: o Disque ANS (0800 701 9656), a Central de Atendimento ao Consumidor (site da ANS) e o Núcleo de Atendimento Presencial, cujos endereços podem ser obtidos na página oficial da Agência.
Nos casos mais simples, a operadora de saúde tem cinco dias para resolver o problema.
Outra opção é entrar em contato com o Procon e registrar a queixa.