sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Saiba quais os prazos para o corte de luz por falta de pagamento

Muita gente não sabe, mas as empresas de energia elétrica têm, no máximo, 90 dias para cortar a luz do consumidor inadimplente, desde que as faturas anteriores à conta estejam quitadas. Devendo avisar no prazo de 15 dias sobre o possível desligamento da energia.

Caso o consumidor não seja avisado no prazo determinado e se sentir prejudicado, o cliente deverá procurar órgãos como o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) para as providências necessárias.

Atenção

O consumidor que esqueceu o pagamento da conta, que é antiga demais ou não foi enviada pela agência, deve está atento às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março de 2017, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

Passado o prazo de 90 dias, se o corte não tiver sido feito, a energia elétrica não poderá mais ser cortada em função deste atraso. A empresa poderá, logicamente, cobrar administrativamente ou juridicamente os valores, inclusive podendo recorrer ao Serasa para inclusão do nome do devedor.

Entre outras novidades a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. Estas questões são reivindicações de entidades de defesa do consumidor. Antes da resolução não havia prazo para o desligamento por inadimplência. Ou seja, na prática, uma distribuidora poderia (até entrada em vigor do novo regulamento) cortar a luz de um consumidor por não pagamento de uma conta de, por exemplo, um ano atrás.

 

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