A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 deste mês. Para quem recebe o benefício em duas parcelas, a segunda, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Têm direito a receber o benefício os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas.
Como é calculado:
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Desse modo, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 do valor. Se trabalhou um mês só, ganha 1/12.
Se a pessoa começou a trabalhar no dia 16 de janeiro, ela terá cumprido apenas 14 dias no mês. Portanto, janeiro não entra na conta e o trabalhador irá receber 11/12 do 13º salário.
A conta é: divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou.
Quem tiver direito e mesmo assim não receber os valores poderá formalizar uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com ação coletiva contra a empresa caso muitos trabalhadores façam reclamações.