quinta-feira, 18 de abril de 2024

Sampaio Corrêa e ex-jogador são punidos no STJD

O ex-lateral Luís Gustavo, do Sampaio Corrêa, foi punido com três partidas de suspensão. O atleta respondeu a quatro capitulações. Também denunciados o clube foi multado em R$ 2 mil e o treinador de goleiros, Célio José, foi absolvido. As punições foram aplicadas pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol, nesta sexta, 5 de novembro. A decisão em primeira instância cabe recurso.

Entenda o caso:

A partida entre Sampaio Corrêa e Vasco, pela Série B, aconteceu no dia 9 de outubro. De acordo com o relato sumular, Luís Gustavo, lateral do Sampaio, foi expulso de forma direta por dar um tranco imprudente no adversário, impedindo uma oportunidade clara de gol. O jogador ainda teria resistido para sair do campo, indo em direção ao árbitro, com o dedo em riste, gritando: “vá olhar no VAR seu c*, safado”. O lateral também teria proferido: “vá olhar no VAR, seu p*”, chegando a tocar no árbitro de forma ameaçadora.

A Procuradoria denunciou Luís Gustavo nos termos dos artigos 250 (ato desleal ou hostil), 243-F (ofensa à honra) por duas vezes e 243-C (ameaça), todos do CBJD.

Em depoimento pessoal, Luís Gustavo negou que tenha xingado e tocado no árbitro.

“Não houve contato físico. Lembro que falei ‘vai olhar no VAR, p*’. Mas xingar ele de c*, de p*, não”, disse o lateral.

O treinador de goleiros Célio José foi expulso aos 32 minutos do segundo tempo, após o jogo ser paralisado, o mesmo foi em direção ao assistente número 1 reclamando com gestos de forma acintosa contestando a decisão da arbitragem. Célio foi incurso no artigo 258 do CBJD, “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

O terceiro denunciado foi o clube pelo arremesso de uma garrafa plástica, contendo líquido, vinda do local onde se encontravam os torcedores do Sampaio Corrêa. Na súmula consta que a garrafa foi arremessada na direção ao quarteto de arbitragem enquanto os árbitros se dirigiam ao vestiário, no intervalo do jogo.

O Sampaio Corrêa foi acusado de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, conforme prevê o artigo 213, III do CBJD.

O que disse a defesa do Sampaio Corrêa:

O advogado Perez Paiva sustentou em favor dos três denunciados.

“Pelos artigos imputados ao atleta, se eu não tivesse visto o jogo, iria achar que ele cometeu mais atitudes do que realmente aconteceu. A súmula é inverídica. Em relação ao artigo 250, a Central do Apito e vários outros analistas entenderam que foi uma jogada de intensidade, mas não houve falta, foi uma disputa de bola. Inexistindo a falta, não há porque aplicar o artigo 250. Em relação ao artigo 243-F, que na denúncia foi destacado duas vezes, não há nenhuma indicação por parte do árbitro que ele se sentiu ofendido. O 243-F se trata de uma espécie de ofensa à honra, mas essa ofensa precisa ser manifestada pela suposta vítima, então eu peço a desclassificação. Sobre as palavras que supostamente foram ditas, após o momento que foi indicado como falta, o atleta fica no chão. Quem reclama são os outros atletas e o Luís Gustavo fica no chão e quando ele levanta ele fala para olhar no VAR. O ‘p*’ é uma coisa que acaba sendo comum no vocabulário dele, mas em momento algum ele fala com sentido ofensivo. Ele não falou as palavras que estão na súmula. Sobre o toque, vários atletas do Sampaio Corrêa fizeram uma corrente em volta do árbitro. Ele não tocou no árbitro e o vídeo prova isso. Nesse caso peço a absolvição em todos os artigos e, se não for o entendimento, a pena mínima”, disse o advogado em defesa do lateral Luís Gustavo.

Como votou a Comissão:

O relator João Gabriel Maffei absolveu Luís Gustavo do artigo 243-C e foi acompanhado pela maioria da Comissão, Gustavo Caputo, Alessandra Paiva e o presidente Otacílio Neto, enquanto o auditor Eduardo Melloque desclassificou a conduta para o artigo 250 e aplicou uma partida de suspensão.

No artigo 250, Luís Gustavo foi punido em um jogo, por maioria de votos, vencidos Eduardo Mello e Alessandra Paiva, que absolviam.

Às duas classificações no artigo 243-F, por unanimidade, foi considerada apenas uma conduta e, por maioria, desclassificada para o artigo 258 e aplicada a punição de duas partidas pelos auditores João Gabriel Maffei,  Alessandra Paiva e pelo presidente Otacílio Neto, contra s auditores Eduardo Mello e Gustavo Caputo que também desclassificaram, mas aplicaram apenas uma partida.

O treinador de goleiros foi absolvido por maioria dos votos. Ficaram vencidos o relator e o presidente, que o puniram em uma partida convertida em advertência. Já o clube foi multado em R$ 2 mil em decisão unânime.

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