quinta-feira, 28 de março de 2024

Sancionada lei que fixa prazo de trinta dias para diagnosticar câncer

(Foto: Divulgação/iStockphoto)

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

Ela foi assinada na quarta-feira (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro. O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Diagnóstico
O envolvimento de agentes comunitários de saúde no fluxo de atendimento ao paciente pode reduzir o tempo para o diagnóstico de câncer e aumentar a sua chance de cura. A avaliação é da oncologista e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC), Nise Yamaguchi, que defende a fila zero no atendimento ao câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).

O desafio, segundo ela, é ter um sistema integrado e melhorar o fluxo da paciente ainda na atenção básica.

“Acontece muito, pacientes fazem mamografia, dão alteradíssimas, mas elas não voltam para pegar o exame e ninguém vai atrás. O sistema deveria acender a luz vermelha, a equipe deveria ligar, ir atrás da paciente, se já está começando a suspeita de câncer já pode entrar no sistema”, explicou. “Com a proatividade já se resolve”, ressaltou.

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