Os desembargadores da 2ª Câmara Cível não admitiram recurso e mantiveram a condenação, por improbidade administrativa, do ex-prefeito de São Domingos do Maranhão, Antonio de Castro Nogueira, que teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, com pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o salário que recebia no cargo e proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade foi proposta pelo Município de São Domingos do Maranhão, na pessoa do prefeito, acusando o ex-gestor de ter deixado de prestar contas de recursos referentes à Farmácia Básica no período de 2005 a 2008, impedindo a constatação do regular emprego das verbas e expondo o município à iminência de suspensão dos repasses federais.
Os recursos financeiros teriam sido recebidos por meio de convênio firmado com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no valor de R$ 295 mil.
Na decisão de primeira instância, o juiz da comarca, Clenio Lima Corrêa, considerou configurado o ato de improbidade por parte do ex-prefeito, que deixou de prestar as contas e feriu dever constitucional de todo aquele que gerencia ou administra dinheiro público.