Em meio à moda das selfies, autorretratos feitos por meio de smartphones, a Justiça Eleitoral toma medidas para lembrar aos eleitores que é proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos que registrem imagens. A ação se configura como crime eleitoral e pode levar a até dois anos de prisão.
Para as eleições de 2014, nas portas das seções eleitorais serão colocados alertas da proibição do uso de celulares e de smartphones.
Os eleitores não serão revistados, mas os mesários estão instruídos para que fiquem atentos às possíveis selfies. A intenção é garantir que o eleitor preserve o seu voto em sigilo.
Segundo Marcelo Soutto Mayor, assessor parlamentar do Tribunal Regional Eleitoral de Brasília (TRE), o indicado é deixar, no momento da votação, os aparelhos celulares em cadeiras ou mesas distantes da cabine.
O Juiz eleitoral Carlos Alberto Martins explica que, caso o eleitor realize a foto, ele pode ser preso em flagrante.
— Quem postar a foto em rede social poderá ser alvo de um processo movido pelo Ministério Público para o processo ter cursos no TRE, explica.
A proibição do uso de aparelhos que registrem imagens nas cabines de votação foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então.