sábado, 8 de fevereiro de 2025

Selfie no momento do voto pode levar a até dois anos de prisão

Em meio à moda das selfies, autorretratos feitos por meio de smartphones, a Justiça Eleitoral toma medidas para lembrar aos eleitores que é proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos que registrem imagens. A ação se configura como crime eleitoral e pode levar a até dois anos de prisão.

 

Para as eleições de 2014, nas portas das seções eleitorais serão colocados alertas da proibição do uso de celulares e de smartphones.

 

Os eleitores não serão revistados, mas os mesários estão instruídos para que fiquem atentos às possíveis selfies. A intenção é garantir que o eleitor preserve o seu voto em sigilo.

 

Segundo Marcelo Soutto Mayor, assessor parlamentar do Tribunal Regional Eleitoral de Brasília (TRE), o indicado é deixar, no momento da votação, os aparelhos celulares em cadeiras ou mesas distantes da cabine.

 

O Juiz eleitoral Carlos Alberto Martins explica que, caso o eleitor realize a foto, ele pode ser preso em flagrante.

 

— Quem postar a foto em rede social poderá ser alvo de um processo movido pelo Ministério Público para o processo ter cursos no TRE, explica.  

 

A proibição do uso de aparelhos que registrem imagens nas cabines de votação foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então.

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