terça-feira, 23 de abril de 2024

SEMURH e SEMUSC cumprem decisão judicial e realizam desapropriação de área na Cidade Operária

As secretarias municipais de Urbanismo e Habitação (SEMURH), por meio da
Blitz Urbana, e de Segurança com Cidadania (SEMUSC), via Guarda Municipal
de São Luís, realizaram, na manhã desta sexta-feira (15), uma operação de
desapropriação de área pública no bairro Cidade Operária, com objetivo de
impedir a ocupação definitiva do terreno. Antes da ação, na última
sexta-feira  (8), as pastas já haviam atuado para o disciplinamento e
organização do espaço demarcado  irregularmente a fim de que não houvesse a
necessidade da intervenção desta manhã, cumprida com base em decisão
judicial.

Os agentes envolvidos na operação de desapropriação, tanto da Blitz Urbana
quanto da Guarda Municipal, compareceram ao local logo nas primeiras horas
da manhã desta sexta, dando cumprimento a uma ordem judicial em vista à
ocupação indevida da área, situada na Avenida Este 203 da Cidade Operária.
Durante a execução da ação, não foi necessário uso de força policial, uma
vez que os demarcadores – e autores de uma ação de manutenção de posse
visando permanência no local – colaboraram para que o trabalho da
Prefeitura de São Luís fosse concretizado e o espaço, desocupado.

“Por três vezes antes da data de hoje houve orientação nesse sentido, de
[os ocupantes] retirarem espontaneamente seus pertences, fato que não
ocorreu, sendo necessária uma pronta intervenção para evitar a consolidação
e aí sim tornarem-se na condição de moradores”, destacou diretor da Blitz
Urbana, Tenente Coronel Amaral.

De acordo com o comandante da Guarda Municipal de São Luís, Reginaldo
Sampaio, a operação ocorreu com êxito. “Nós seguimos uma ordem judicial,
isso deve ser enfatizado antes de qualquer coisa. Foi solicitado o apoio
das nossas guarnições para promover a segurança dos agentes da Blitz Urbana
e normalidade da ação, o que foi prontamente atendido, conforme foi
verificado no local da desapropriação”, pontuou. “A remoção foi necessária
e seguiu os procedimentos legais”, acrescentou o titular da SEMUSC, Marcos
Affonso.

O município obteve decisão judicial para desapropriação pelo fato de o
terreno ser considerado um bem público de uso comum do povo, área verde,
destinada a recreação e lazer de uso coletivo, não sendo, portanto,
passível de ação possessória.  Vale lembrar que, no local não havia
indícios de consolidação de moradia, pois os casebres que foram demolidos
na ação desta sexta-feira não estavam habitados, havendo apenas o início de
demarcação de área e construções improvisadas.

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