A Secretaria de Estado da Fazenda continua o trabalho de fiscalização para combater a sonegação do ICMS no Estado, cancelando e intimando empresas irregulares.
Recentemente, a Sefaz cancelou o registro de 4 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços (ICMS), duas em Balsas, com atividade principal o comércio atacadista com milho em grãos, uma distribuidora de Imperatriz e uma em São Luís, onde não foram localizadas nos endereços informados no momento do cadastramento.
Após vistoria nos endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS), foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais. Somente em 2016, a Sefaz identificou e cancelou o cadastro de 94 empresas, após 171 vistorias realizadas pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da SEFAZ, que confirmou o endereço de apenas 77 empresas, 45% do total.
Intimação fiscal
Outra medida do Estado, para combate à sonegação, foi a intimação de 7 empresas que realizaram operações de entrada de mercadorias com notas fiscais no valor de R$ 2,5 milhões, essas operações foram realizadas com a suspensão do ICMS e deveriam retornar ao seu locais de origem, no prazo de 180 dias, o que não ocorreu, de acordo com o previsto na legislação do ICMS.
Com as intimações a Secretaria da Fazenda notificou as empresas a apresentarem documentos que confirmem a regularidade das operações de retorno com suspensão do ICMS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de procedimento fiscal.
Nas intimações, a Sefaz está cobrando 430 mil reais de ICMS devido pelas empresas responsáveis pelas operações.