O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida requerida na Ação Cautelar (AC) 4070 e determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.
“É incompatível com a Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do Presidente da República por pessoas que sejam réus em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema”, diz o partido.
O Supremo julga na quinta-feira (5) se afasta da presidência da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, que é réu na Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, Cunha continua deputado e com foro privilegiado, mas está com o mandato suspenso.
O ministro, que é relator da Lava Jato, concedeu uma liminar em um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República que pedia o afastamento do deputado. A PGR diz que Cunha usa o cargo para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão plenária desta quinta-feira o julgamento de um processo que pede o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados. A ação foi apresentada pelo partido Rede, que alega que o peemedebista não pode exercer o cargo de presidente da Câmara porque é réu na Operação Lava Jato e, no posto, integra a linha sucessória da Presidência da República. “É incompatível com a Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do Presidente da República por pessoas que sejam réus em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema”, diz o partido.
Cunha já foi notificado da decisão e será substituído por outro investigado na Lava Jato, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).