sexta-feira, 19 de abril de 2024

TAM é condenada a indenizar passageiro por atraso

 

SÃO LUÍS – A companhia aérea TAM foi condenada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro que ficou impossibilitado de embarcar em um voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007. O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.

 

A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros.

 

O órgão colegiado do TJ-MA considerou que houve descumprimento do contrato, situação em que o transportador deve responder pelos danos morais decorrentes do atraso do voo, independentemente de culpa, de acordo com norma do Código de Defesa do Consumidor.

 

Transtornos

 

O cliente alegou ser incontestável a violação à honra e à dignidade pelo atraso. Afirmou que o fato acarretou inúmeros transtornos, pois ele precisou desmarcar uma série de compromissos.

 

A TAM sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade para responder à ação. Alegou que os fatos decorreram única e exclusivamente da ação dos controladores de voo, que realizaram uma greve que paralisou o espaço aéreo.

 

O voto

 

O juiz Luiz Gonzaga Filho, substituto de 2º grau e relator do recurso, ressaltou que, ainda que a empresa alegue que o cancelamento do voo ocorreu por fato de terceiro (caos aéreo), tal fato não exime a companhia do seu dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros.

 

O relator disse que, além de cancelar o voo, a companhia aérea não demonstrou ter tomado nenhuma providência para confortar o passageiro diante da falha da prestação do serviço. E que o cliente teve que arcar com custos de transporte e hospedagem.

 

Os desembargadores Marcelino Everton e Vicente de Paula Castro concordaram com o entendimento do relator, pelo provimento do recurso do cliente da TAM.

– Publicidade –

Outros destaques