quinta-feira, 25 de abril de 2024

Tire suas dúvidas sobre as novas regras do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

Está em vigor a medida provisória do governo que alterou o prazo de recebimento dos benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, após serem negados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Também foram estabelecidas regras para a revisão dos benefícios pagos há mais de dois anos.

O governo quer identificar os segurados que estão recebendo indevidamente a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. Quem for pego ter o pagamento suspenso. O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o beneficio os segurados que realmente têm direito”.

A medida do governo foi recebida com indignação pela Cobap (Cofederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas). “Assim como mexeram nos direitos das pensionistas, taxando todas de interesseiras, estão acusando os aposentados especiais de desonestos, forçando muitos, sem condições, a passarem por mais esse transtorno”, disse Warley Martins, presidente da Cobap, criticando a medida provisória número 739.

A nova regra do governo prevê também um bônus de R$ 60 para cada perícia de reavaliação que os peritos do INSS fizerem em segurados que estão na folha de pagamento da Previdência há mais de dois anos. A meta do governo é que sejam feitas mais de 100 mil reavaliações por mês até o final do ano. Para isso, os postos poderão abrir até aos sábados.

Confira as respostas para as sete principais dúvidas sobre as mudanças:

O que muda nos novos benefícios concedidos por decisão judicial?

Sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial)

Qual o prazo de pagamento dos benefícios concedidos na Justiça sem prazo de vencimento?

É de, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.

Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?

Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.

Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?

Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.

Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?

Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?

Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

Quando começam as convocações para a revisão?

Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.

– Publicidade –

Outros destaques