segunda-feira, 28 de abril de 2025

TJMA amplia classes processuais no PJe a partir do dia 30

Mais uma série de classes processuais vai poder ser acessada eletronicamente, a partir desta sexta feira (30). O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulgou que serão incluídos no acesso eletrônico o mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data, rescisória, improbidade, ação civil pública, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, suspensão de liminar e todas as constantes nos anexos I e II da Portaria nº 338/2017.

A Portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 7 de junho deste ano. Ela estabelece o uso do Processo Judicial Eletrônico para a classe judicial ‘Agravo de Instrumento’ e assuntos correlatos, nas cinco Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Maranhão. E, atenção, a partir do dia 7 de julho, os agravos de instrumento serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico.

A expansão do processo eletrônico para a classe processual ‘Agravo de Instrumento’ alcança também as impugnações de decisões interlocutórias proferidas nas ações de natureza cível, comércio, registros públicos, família e casamento, interdição, tutela, curatela e ausência, sucessões, inventários, partilhas, arrolamentos e alvarás.

Alcança, ainda, fundações, fazenda pública e execução fiscal, fazendas públicas estadual e municipal, inclusive execução fiscal, improbidade administrativa, saúde pública, interesses difusos e coletivos, interesses individuais homogêneos e individuais indisponíveis, meio ambiente e urbanismo, que tramitam em autos físicos em todas as comarcas do Poder Judiciário do Maranhão.

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