quinta-feira, 25 de abril de 2024

Tratamento de recém-nascido deve ser pago pelo Estado

O desembargador da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Ricardo Duailibe, determinou que o pequeno “Dudu”,  que aguarda cirurgia cardíaca no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo, pois foi diagnosticado com Tetralogia de Fallot (T4F) -doença caracterizada pela má-formação cardíaca – continuasse internado até que seu quadro clínico não represente risco de morte. A decisão foi divulgada no final da tarde da última segunda-feira (18).

Sendo assim, o recém-nascido só será   transferido para o leito pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como foi solicitado pelo Governo do Maranhão, só vai ocorrer quando for comprovado, mediante laudo médico, que o recém-nascido não corre qualquer risco de morte.

 

Em nota, o Governo do Maranhão afirma que tem dado toda a assistência ao pequeno “Dudu” desde a hora do seu nascimento.

 

Leia a nota na íntegra abaixo:

  1. O paciente citado está recebendo todo o tratamento necessário, desde o parto, há muitas semanas. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) continuará fazendo o custeio do tratamento particular. A criança nasceu em 22 de abril, dia 23 fez a cirurgia cardíaca e no dia 24 o Estado pagou R$ 239.187,00 ao hospital paulista pelo parto cesariana da paciente Ana Valéria Lopes Farias Vilela e pela cirurgia cardíaca do recém-nascido.
  2. Com base na lei que disciplina o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou que o tratamento seja feito atendendo às regras legais do Sistema Único de Saúde (SUS), procedimento que deverá ser feito no próprio Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo;
  3. As normas legais estabelecidas pelo SUS devem ser cumpridas pelo Estado com a justa aplicação dos recursos públicos. Frisamos que, de modo compreensível em face da angústia, a família buscou antes o hospital particular em São Paulo e depois a Justiça para garantir o tratamento. Inicialmente a Justiça negou a liminar. Depois, em grau de recurso, concedeu a liminar, que vem sendo cumprida normalmente.
  4. A eventual transferência do recém-nascido para leito pago pelo SUS, no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá após total estabilidade do quadro clínico do paciente e da realização de todos os procedimentos cirúrgicos e atendimentos necessários, que não sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, o Estado pagará pelo tratamento particular até que seja o caso de cumprimento da lei que rege o tratamento fora do domicílio.

São Luís, 18 de maio de 2015
Secretaria de Estado da Comunicação Social

 

– Publicidade –

Outros destaques