O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições suplementares em 2017. De acordo com a Portaria TSE nº 1078, de 20 de outubro de 2016, as eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.
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