terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Último dia para contribuintes do ICMS aproveitarem redução de multa e juros

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Encerra, nesta sexta-feira (30), o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS, que oferece às empresas contribuintes do ICMS redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais.

O benefício foi estabelecido por meio da Medida Provisória 356/2021 e alcança débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020.

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS tem adesão até o dia 30 de julho e estabelece benefícios para pagamento à vista e parcelamento. Além de juros, multas e demais acréscimos legais, o benefício alcança, inclusive, multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista.

A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% do valor para pagamento à vista.

Os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.

Na hipótese de parcelamento ativo, somente são alcançados pelo benefício os débitos do ICMS, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a novembro de 2020. Nesta situação, o devedor deve formalizar o pedido de cancelamento do parcelamento em curso.

A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.

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