terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Vencimento da quarta parcela do IPTU 2019 será dia 6 de setembro

Foto: Agência São Luís

Já estão disponíveis no site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), no endereço www.semfaz.saoluis.ma.gov.br os dados para pagamento da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019), que vence na próxima sexta-feira (6). Este ano, as guias do IPTU são disponibilizadas, exclusivamente, através da internet. O cidadão que perdeu o prazo para pagamento em dia das parcelas anteriores, poderá emiti-las no portal da Semfaz.

Os contribuintes que não têm acesso à internet, podem se encaminhar ao setor de atendimento do órgão localizado no prédio sede, na Avenida Kennedy, n° 1455 – bairro de Fátima. “Nossos funcionários são treinados para atender o contribuinte que sinta alguma dificuldade na emissão do boleto do IPTU, ou que não tenha internet em casa”, destaca o secretário da Fazenda, Delcio Rodrigues.

Para emitir o documento, deve-se acessar o endereço eletrônico da Semfaz e buscar o item IPTU ou o banner rotativo do imposto. Caso precise recuperar a inscrição imobiliária do imóvel, deve verificá-lo nos carnês antigos do IPTU. Se não encontrar um carnê antigo e se não tiver CPF/CNPJ cadastrado no sistema, o cidadão deverá se deslocar até a Central de Atendimento da Semfaz, para solicitar a recuperação da inscrição imobiliária e/ou incluir CPF/CNPJ no cadastro da Prefeitura.

ISENÇÃO IPTU 2019

O contribuinte terá direito à isenção do IPTU 2019 caso possua um único imóvel residencial, nele resida e cujo valor venal seja de até R$ 53.500,00. Para solicitar isenção, o proprietário deverá entrar com o pedido no setor de Protocolo da Semfaz, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no setor de atendimento do órgão.

FORMAS DE PAGAMENTO

Contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Contribuintes sem CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro, o pagamento poderá ser feito nos canais de autoatendimento – caixa eletrônico, ou pelo App do Banco do Brasil.

O contribuinte deverá estar atento às formas de pagamento identificadas nos boletos. Lembrando também que o imposto poderá ser pago nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, nos canais de autoatendimento, com cartões de outras instituições financeiras.

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