A partir de fevereiro, começa a ser vistoriado o serviço público e privado de transporte escolar oferecido no Maranhão. Todo veículo prestador do serviço passa a ser vistoriado duas vezes ao ano.
O serviço de transporte escolar só poderá ser legalmente prestado após inspeção veicular, a ser feita semestralmente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em São Luís, e nas 15 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). A inspeção veicular terá início a partir de fevereiro, obedecendo a um calendário baseado no final da placa de cada veículo.
Após a inspeção veicular, só poderão atuar os veículos de transporte escolar que tiverem o selo de autorização do Detran-MA, fornecido pela instituição após a aprovação na vistoria, onde serão exigidos os itens obrigatórios de segurança, adaptação para o transporte de pessoas com deficiência e as obrigações dos condutores que, entre outros requisitos, deverão ter curso de formação especializada para o serviço.
O veículo que não for submetido à inspeção semestral ou ficar reprovado na vistoria terá seu registro bloqueado. A Portaria de regulamentação da Inspeção de Transporte Escolar está disponível para consulta pública no site do Detran-MA www.detran.ma.gov.br