É comum encontrar em páginas da internet e nas redes sociais publicações sobre artistas financiados pela Lei Rouanet, mas você sabe como funciona o sistema de isenção fiscal estabelecido por ela?
Sancionada em 1991 pelo presidente Fernando Collor, a lei 8.313 instituiu um mecanismo de incentivo a produções culturais que permite que empresas e pessoas físicas façam doações a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura – em troca, podem deduzir do Imposto de Renda o valor total investido, respeitados os limites fixados em norma. Conheça, passo a passo, esse dispositivo:
1. Apresentação de projeto cultural
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar ao Ministério da Cultura projetos, acompanhados de orçamento, para serem financiados com recursos da Lei Rouanet. Podem ser contempladas propostas que envolvam artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos, produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual, preservação do patrimônio cultural material e imaterial, construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de cem mil habitantes.
No caso de filmes e discos, por exemplo, a lei estabelece que apenas produções independentes ou culturais-educativas de caráter não comercial podem se beneficiar.
2. Aprovação pelo Ministério da Cultura
O Ministério da Cultura deve analisar se os projetos se enquadram nas diretrizes do Programa Nacional de Amparo à Cultura. É proibida a avaliação subjetiva a respeito do valor artístico ou cultural de uma proposta.
3. Captação de recursos
A aprovação de um projeto não garante a obtenção dos recursos. Apenas autoriza os produtores a captá-los. Eles devem, então, procurar patrocinadores e doadores, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. São elas que escolhem quais iniciativas querem apoiar.
No caso de pessoas físicas, o desconto do valor doado vale apenas para o Imposto de Renda devido, até o limite de 6%. Ou seja, não é possível descontar daquele valor já recolhido mensalmente pelo empregador. Para empresas, esse limite é de 4%. Para obter esse benefício, é necessário que a tributação seja feita sobre o lucro real (ficam de fora as empresas que optam pelo Simples ou pelo lucro presumido).
4. Execução do projeto
Captados os recursos, passa-se à execução, que deve ser acompanhada e avaliada pela Secretaria de Cultura da Presidência da República (SEC/PR) – ou por órgão por ela designado.
5. Avaliação final
Quando terminado, o projeto passa por avaliação da SEC/PR, que deve verificar se os recursos recebidos foram corretamente aplicados, podendo inabilitar os produtores pelo prazo de até três anos. Essa avaliação, depois, é também submetida ao Tribunal de Contas da União.