sexta-feira, 27 de setembro de 2024

2ª Vara de Execuções Penais destina R$ 100 mil para vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

Obedecendo à Recomendação 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e, acima de tudo, realizando um gesto de sensibilidade e solidariedade, a 2a Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas de São Luís, destinou o valor de R$ 100 mil para vítimas das fortes chuvas e dos danos causados ao estado do Rio Grande do Sul. A doação foi efetuada no final do mês de maio, com a devida autorização do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os valores doados pela unidade judicial são oriundos do Fundo das Penas Pecuniárias.

A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar de Entrância Final e respondendo pela 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a transferência bancária direto para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6). 

Desde a decretação de situação de calamidade pública do estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 57.596/2024, em virtude dos danos causados pelas chuvas naquela região, todo o país entrou em estado de comoção e começou a se mobilizar no sentido de enviar recurso materiais, financeiros e humanos para colaborar com os 147 municípios do estado do Rio Grande do Sul. 

RECOMENDAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 150, de 02 de maio de 2024, sugeriu aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizassem seus juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. 

Na mesma esteira, o Poder Judiciário do Maranhão, através da Portaria Conjunta nº 09, de 05 de maio de 2024, autorizou o repasse de valores pelas unidades maranhenses. “Deverá ser observado, no momento dos repasse, o disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas (…) As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle”, destaca o documento.

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