A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca de São Luís (1ª VEP) liberou 361 presos da região metropolitana para comemorem o “Dia das Mães”. Os 361 detentos que tiveram o beneficio deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 11.
Na quinta-feira dia 5, acontecerá uma reunião com gestores de segurança nos estabelecimentos penais para esclarecimentos, advertências e assinatura de Termo de Compromisso pelos internos.
Os condenados liberados não poderão se ausentar do Estado, deverão se recolher à sua residência até às 20h, não poderão ingerir bebida alcoólica, nem portar armas e não frequentar festas ou bares.
A Lei de Execuções Penais garante aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto, o direito à saída temporária sem vigilância para visita à familiar. A autorização da saída depende do comportamento do detento, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se for primário, um sexto se reincidente e o benefício deve ser compatível com os objetivos da pena.
A lista com os nomes dos presos beneficiados com a saída do “Dia das Mães” foi publicada na Portaria nº 14/2016 da 1ª Vara de Execuções Penais.