sexta-feira, 26 de julho de 2024

4ª Vara da Família de São Luís realizará casamento comunitário em julho

A 4ª Vara da Família de São Luís realizará um casamento comunitário a pedido da Casa da Amizade de São Luis da Associação das Senhoras de Rotarianos, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus “Nova Visão Entre as Nações” e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus “Ministério Esperança”.

A inscrição dos casais para o casamento teve início na segunda-feira, 20 de maio e deve ser feita até o dia 24 de junho, no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Avenida dos Expedicionários, nº 123, Bairro do João Paulo). Telefone: (98)3243-4477.

Serão celebradas 89 uniões civis gratuitas, para casais de baixa renda, no dia 5 de julho de 2024, às 16h, no Auditório “Madalena Serejo”, no Fórum de São Luís (Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau).

ATOS GRATUITOS

A cerimônia será presidida pela juíza Maricélia Costa Gonçalves, titular da 4ª Vara da Família de São Luís. A juíza publicou a Portaria-TJ – 1813/2024, em 17 de maio, com as regras para a habilitação dos casais para o projeto.

Conforme a portaria, todos os atos de Registro Civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” serão gratuitos, sendo proibido cobrar qualquer taxa ou despesa com os serviços pelo cartório.

Os editais de proclamas deverão ser enviados para a Diretoria do Fórum de São Luís, até às 18h do dia 25 de junho de 2024, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem custos para os casais.

DOCUMENTOS

Os casais interessados devem comparecer ao cartório, com os seguintes documentos:

 – certidão de nascimento ou documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, passaporte ou outro;

 – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do noivo e da noiva e de seus pais, se forem conhecidos;

 – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer o casal.

Deverão ainda ser apresentados, se for o caso:  autorização das pessoas de quem o noivo ou noiva dependa ou ato judicial que a substitua e certidão de prova do encerramento do casamento anterior.

Se algum noivo ou noiva houver residido a maior parte do último ano em outro Estado, deverá apresentar prova de que o deixou sem impedimento para se casar, ou de que acabou o casamento.

Se o noivo ou noiva for analfabeto, ou não puder assinar, o pedido será firmado, sendo colhida a impressão digital, com mais duas testemunhas. É dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja feita na presença do oficial autorizado e essa circunstância seja registrada.

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