sábado, 28 de dezembro de 2024

51 trabalhadores são resgatados no Maranhão

Foto: Reprodução

Foram 51 trabalhadores resgatados em cidades do Maranhão que estavam trabalhando em condições análogas à escravidão na semana passada. 31 trabalhadores rurais foram resgatados na última quarta-feira (17) em uma fazenda no município de Balsas, no sul do Maranhão. Eles atuavam em uma fazenda de cultivo de soja, construindo cercas, limpando e preparando o solo para o plantio. Um deles era menor de 18 anos.

Outros 20 trabalhadores foram resgatados no município de São Raimundo das Mangabeiras. Eles eram mantidos em um barraco de palha na fazenda onde trabalhavam, sem acesso à energia elétrica e água potável.

A operação coordenada por auditores-fiscais do Trabalho, integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério da Economia com apoio da Defensoria Pública e a Polícia Militar do Maranhão, verificou que, em Balsas, os trabalhadores laboravam sem registro, alojados em sete barracos de lona e palha, erguidos com estacas de madeira, com cobertura de lona plástica e palha no piso de chão batido e sem proteção lateral. No meio da vegetação, eles tomavam banho e satisfaziam as necessidades fisiológicas, e a água que usavam para higiene e consumo era extraída de um rio próximo, sem tratamento e armazenada em galões impróprios.

Após notificado, o empregador efetuou a rescisão dos contratos de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias, no total de R$ 109.674,45, firmando ainda Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para pagamento de danos morais individuais aos trabalhadores no valor de total de R$ 30.500,00 e danos morais coletivos no valor total de R$30.000,00 a serem destinados a Comissão Pastoral da Terra em Balsas.

Todos os resgatados receberam guias de seguro-desemprego de trabalhador resgatado, com direito ao recebimento de três parcelas devidas ao trabalhador resgatado de trabalho análogo ao de escravo.

Exposição Solar

O jovem com menos de 18 anos foi encontrado laborando exposto à radiação solar, situação vedada pelo Decreto nº 6.481, de 12/06/2008, que regulamentou os artigos 3º (“d”) e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP, que descreve as atividades proibidas aos adolescentes. Entre essas atividades estão: uso de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco (Item 78 da Lista TIP) e levantamento, transporte, carga e descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o gênero masculino e a 15 quilos para o gênero feminino, quando realizados raramente, e superiores a 11 quilos para o gênero masculino e a 7 quilos para o gênero feminino, quando feitos frequentemente (Item 80). A exposição à radiação solar e seus prováveis riscos ocupacionais, por sua vez, estão explicitados no Item 81 da Lista TIP

 

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