terça-feira, 13 de maio de 2025

Programa de Incentivo à Redução Voluntária da Aneel: entenda como ganhar desconto na conta de luz

Foto: Reprodução

O Brasil está passando por um período crítico de estiagem, registrando o pior regime de chuvas dos últimos 91 anos, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e para compensar o baixo nível dos reservatórios com a falta de chuvas, várias estratégias foram criadas. Uma delas foi lançada no último mês pelo Governo Federal: o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica.

Com o objetivo de incentivar os consumidores a reduzirem o seu consumo de energia elétrica neste momento de escassez hídrica, visando aumentar a segurança do fornecimento de energia no Brasil, o programa criado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (vinculada ao Ministério de Minas e Energia) entrou em vigor no mês de setembro e vai até dezembro deste ano.

Quem pode participar – os consumidores aptos a receber o bônus são os de baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), inclusos nas classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo também os residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Para participar, os consumidores brasileiros – incluindo os clientes da Equatorial Maranhão – precisam reduzir pelo menos 10% do consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021 em comparação ao mesmo período de 2020. Vale destacar que não há necessidade de inscrição ou cadastro. O bônus será de 50 centavos a cada quilowatt-hora do total da energia economizado (desde que haja histórico de medição junto à distribuidora).

Dessa forma, se o consumidor economizar 100 quilowatt-hora, por exemplo, no somatório do consumo de setembro a dezembro comparado ao somatório do mesmo período do ano passado, terá direito a um crédito de R$ 50,00 na conta de luz. O bônus será aplicado para os montantes economizados entre 10% e 20% de energia. Assim, se o consumidor economizar mais de 20%, por exemplo, receberá o desconto limitado aos 20% economizados. O bônus será creditado na conta de luz de janeiro de 2022.

É importante destacar que os clientes que não estão aptos a participar do programa:

  1. Àqueles que não possuam histórico de consumos medidos, que houve alteração de titularidade ou encerramento contratual no período compreendido entre o ciclo referente a setembro do ano passado e dezembro deste ano;
  2. Clientes que tiveram alguma ocorrência de procedimento irregular nos referidos meses;
  3. Os consumidores livres e especiais e os minigeradores/microgeradores distribuídos também não serão alvo deste programa de incentivo, além dos clientes atendidos por sistemas de atendimento individual (SIGFI e MIGDI);
  4. Quem iniciou a relação contratual com a distribuidora posteriormente ao ciclo setembro de 2020 ou cujo faturamento do ciclo set/20 ou dez/20 tenha sido realizado por media, devido a impedimento do cliente.
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