A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, anulou a eleição para presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia legislativa do Maranhão. A magistrada atendeu pedido de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por um grupo de deputados.
Segundo o pedido de anulação a eleição a eleição não obedeceu a vários quesitos do Regimento Interno da casa. Por exemplo, “que houve desrespeito a regra contida no art. 26 do Regimento Interno, que estabelece a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares em sua composição”.
O pedido também lembra que a pauta da Assembleia Legislativa está “trancada” (nenhum projeto pode ser votado) enquanto aguardam resposta aos requerimentos administrativos protocolados, o que traz sérios prejuízos à população do Estado.
Na decisão, a desembargadora diz que “a eleição para Presidente e Vice- Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, se deu em contrariedade a regras cogentes contidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, com infringência a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988”.
O julgamento torna sem efeito a eleição de Presidente e Vice – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. E nova Eleição deve ser realizada, com observância das regras regimentais e constitucionais.