sexta-feira, 2 de maio de 2025

Tribunal de Justiça decide pelo indeferimento da anulação de eleição da Assembleia Legislativa do MA

O Desembargador C, do Tribunal de Justiça do Maranhão negou o mandado de segurança impetrado pelos deputados ligados ao atual bloco governista, na qual era solicitada a anulação da eleição de da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
Os deputados afirmam que houve desrespeito à regra contida no art. 26 do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, que estabelece a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares em sua composição, pois foram nomeados 02 Deputados do PDT, 01 do PMN e um do PP, sendo que dos 04 membros efetivos, 03 compõem o bloco parlamentar Democrático.

” A insurgência dos impetrantes contra a formação, instalação e eleição do Presidente e Vice da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania envolve exclusivamente interpretação e aplicação de normas meramente regimentais, sem qualquer conotação de índole jurídico constitucionais, tratando-se de matéria tipicamente “interna corporis”.

Ocorre que a Suprema Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que, por respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2°, da Constituição Federal, não cabe ao Poder Judiciário analisar e julgar questões que envolvam unicamente a interpretação e aplicação de normas regimentais de Casas Legislativas, por se tratar de matéria “interna corporis” a ser resolvida dentro do próprio Poder Legislativo.
Portanto, não havendo, em juízo preliminar, a demonstração da existência de parâmetro constitucional em tese violado como condição ao conhecimento de impetrações destinadas a pleitear controle jurídico da atividade política parlamentar, entendo restar ausente o fumus boni juris necessário para a concessão da medida de urgência pleiteada, razão pela qual o seu indeferimento é de rigor. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada.” Afirmou o desembargador em sua decisão.

A decisão do desembargador decorre de uma segunda derrota do atual bloco governista na tentativa de pleitear uma decisão liminar que alegava a quebra de dispositivos de regimento na casa. O atual bloco governista havia conseguido uma sentença proferida pela Desembargadora Nelma Sarney que anulava o atual pleito que formou a CCJ, presidida pelo Deputado Marcio Honaiser (PDT). Porém a desembargadora acabou recuando da própria decisão, ficando o julgamento para desembargador José Jorge.

Almir Manson – estagiário

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