Após as fortes ventos e chuvas torrenciais, que caíram na Grande Ilha de São Luís e causou transtornos no Terminal de Integração da da Cohama. A cobertura do Terminal da Cohama foi praticamente toda danificada durante as chuvas que caíram na madrugada do último sábado (19).
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O terminal foi interditado pela Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), que informa que o a interdição seguirá até que a Viação Primor que é, contratualmente, a responsável pela administração do terminal, execute os reparos necessários para a volta do seu funcionamento.
A SMTT informa ainda que as linhas de ônibus do Terminal de Integração da Cohama estão funcionando da seguinte forma:
Linhas Urbanas Troncais: sem alteração de itinerário. São elas:
- T051 – Terminal Cohama / São Cristóvão / Holandeses;
- T054 – Vicente Fialho;
- T056 – Santa Rosa;
- T059 – Divinéia / São Luís Shopping;
- T440 – Rapidão Cohab;
- T470 – Rapidão Bacanga;
- T551 – Alto do Angelim / TCV;
- T052 – Cohama;
- T053 – Vinhais Ipase;
- T090 – BR-135;
- T402 – Ponta d’Areia;
- T407 – Calhau Tribuzzi;
- T409 – Península Holandeses;
- T450 – Rapidão Holandeses;
- T506 – Vinhais São Francisco.
6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus passam em frente ao terminal e seguem viagem para o centro da cidade com o seguinte itinerário: Av. Daniel de La Touche, Av. dos Franceses, Centro, desce pela Rua do Outeiro, Cajazeiras, Praça da Bíblia, retornando pela Av. dos Franceses. São elas:
- A552 – Primavera / TCV;
- A553 – Recanto Fialho / Terminal;
- A555 – Recanto Vinhais / Terminal;
- A557 – Aririzal / Terminal;
- A558 – Vivendas / TCV;
- A580 – Habitacional Turu / Terminal Cohama.
6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus fazem a rota debaixo do viaduto da Cohama e retornam seus itinerários normais. São elas:
- A711 – Vila Luizão / Cohama;
- T057 – Bequimão Ipase;
- T058 – Bequimão São Francisco;
- A554 – Pedra Caída / TCV / TCC;
- T035 – Ribeira / Ipase;
- T460 – Rapidão São Cristóvão.
As linhas semiurbanas continuam com itinerário normal.
A SMTT também reforça que os usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal através do Bilhete Único, sem custo, descendo em qualquer parada da sua respectiva rota e pegando outro ônibus, no prazo máximo de duas horas. Em caso de sentido diferente, o usuário pode embarcar em qualquer ônibus, sem custo, no intervalo máximo de uma hora a contar do momento em que passar o cartão de transporte no validador de passagem, localizado na catraca do ônibus.