sábado, 21 de dezembro de 2024

Procon-MA recorre a suspensão da proibição do bloqueio de internet

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) entrou, nessa terça-feira (26), com um pedido de reconsideração encaminhado para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA), que suspendeu a decisão da liminar proferida pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins. A liminar referente a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Procon, garantia o não bloqueio da internet em todo o Estado.

 

A decisão, em primeira instância, determinava que os consumidores maranhenses com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia, Oi, Tim, Vivo e Claro, continuassem utilizando o pacote de internet, sem o bloqueio do serviço, após o consumo de dados da franquia, sob pena de multa diária de R$ 10.000, em caso de descumprimento.

 

Após as operadoras Oi, Vivo e Tim entrarem com recurso, o magistrado suspendeu a decisão por considerar o processo de interesse da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, consequentemente, ser de competência da Justiça Federal.

 

De acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, o órgão tem legitimidade de promover judicialmente a defesa dos direitos dos consumidores, quando a lesão a eles infligida, em sua dimensão coletiva, vier a comprometer interesses sociais relevantes, cabendo ao Procon pleitear em esfera judicial estadual, independente da presença da Anatel.

 

“Ingressamos com uma ação em face das operadoras de telefonia, pois entendemos que este bloqueio vai de encontro com os direitos básicos do consumidor. Fora prometido ao consumidor algo que não está sendo cumprido. Não há que se falar em competência da Justiça Federal, pois não ingressamos com uma ação contra a Anatel. Por esta razão, é que vamos continuar lutando em prol das garantias dos direitos básicos do cidadão maranhense”, disse Duarte Júnior.

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