A 3ª Vara Criminal de Caxias realizou sessões de julgamento do Tribunal do Júri, nos dias 25 e 26 de outubro, sob a presidência da juíza Marcela Santana Lobo, titular da unidade.
Atuaram no júri o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro, na acusação; os advogados Antônio Carvalho Matos e Kecyo Viana Barbosa e o defensor Público Wilson da Costa Júnior, na defesa dos réus.
Na primeira sessão de julgamento, o réu foi julgado por uma tentativa de feminicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado, ocorridos em 11.05.2019.
O réu, ex-namorado de uma das vítimas, teria feito disparos de arma de fogo contra três pessoas, em um bar na cidade de Caxias, que não causaram a morte das vítimas por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ao final da sessão de julgamento, o réu foi condenado por uma tentativa de feminicídio e uma tentativa de homicídio qualificado, sendo desclassificado o delito em relação à vítima Maria das Graças.
TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
Nesses casos, as penas aplicadas totalizaram dez anos um mês e dez dias de reclusão, somadas as condenações por tentativa de feminicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, e 4 quatro meses e 20 dias de detenção para o delito de lesão corporal leve. Foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.
Na segunda sessão, foi julgada uma tentativa de feminicídio qualificado, uma tentativa de homicídio qualificado e um crime de aborto praticado por terceiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 02.05.2019, o réu, de forma consciente e voluntária, teria tentado matar sua ex-companheira grávida, bem como um amigo da vítima, atropelando as vítimas na rua e dando golpes de faca contra uma das vítimas, que não causaram a sua morte por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
Ao final, o conselho de sentença, por maioria, decidiu pela absolvição do réu de todas as acusações.
AssCom da CGJ