Foi realizada nesta quinta-feira (26), a primeira reunião do grupo reflexivo para homens em 2023, uma iniciativa do Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de São Luís, que busca contribuir para a mudança de atitudes nos acusados de violência contra a mulher.
Nesse primeiro encontro do ano, com 40 participantes inscritos, a titular da promotoria, Selma Regina Souza Martins, proferiu a palestra “Papéis de Gênero”. Esse mesmo grupo ainda vai participar de mais 10 encontros, nos quais serão abordados temas como a Lei Maria da Penha, alienação parental, comunicação não violenta, saúde mental e física do homem, defesa do homem, entre outros.
Além da promotora de justiça, atuam como palestrantes profissionais voluntários de diversas áreas, como juízes, médicos e psicólogos.
Selma Martins chamou atenção sobre a necessidade de se falar sobre a violência contra mulher, por ser uma questão que diz respeito a toda a sociedade. Somente em 2022, no Maranhão, 65 mulheres foram mortas por ex-companheiros inconformados com o fim do relacionamento.
“Nosso objetivo é contribuir para que cada um reflita sobre o seu papel na sociedade, tenha consciência de seus direitos e deveres, não volte mais a receber medidas protetivas, com a clareza de que a mulher possa ter a dignidade de sair às ruas tranquilamente quando acabar um relacionamento”, afirmou a promotora de justiça.
Criado desde 2020, o grupo reflexivo reúne homens que respondem a processos de violência doméstica e cumprem medidas protetivas de urgência, relativas a processos em andamento. De um total de cerca de 250 homens que já participaram dos grupos, não houve nenhum reincidente em casos de violência
contra a mulher.
Um dos participantes, que preferiu não se identificar, elogiou a iniciativa do Ministério Público e agradeceu o acolhimento da equipe da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher. “Agradeço a todas por nos ver como homens, pais e não como agressores. Eu me senti acolhido e abraçado por essas grandes mulheres. E fico orgulhoso de ter tido a oportunidade de participar desse momento”, declarou.
*LEI MARIA DA PENHA*
De acordo com o artigo 45 da Lei Maria da Penha, em casos de violência
doméstica contra a mulher, deverá o juiz determinar o comparecimento
obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.