Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que se encontrava na Unidade Operacional, no km 412 da BR-230, no município de Balsas, observou um veículo Ford Fiesta, de cor vermelha, trafegando na rodovia sem condições de circulação, pois estava sem o retrovisor esquerdo, sem o pneu dianteiro direito, apenas a roda em contato com a pista, além de estar com uma criança no banco da frente sentada nas pernas de uma passageira.
O condutor viaja com a família e a equipe PRF levou todos os ocupantes do veículo até um local seguro, um posto de venda de combustíveis.
No local, a equipe ofereceu o teste de etilômetro para o condutor, que estava visivelmente embriagado, na qual não se recusou a realizar.
Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 1.05 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.96 mg/L.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante.
Foi feito o uso de algemas durante o processo de condução até a Polícia Civil para preservar a integridade da equipe e do próprio conduzido.