O prazo de apresentação no Complexo Penitenciário de Pedrinhas seria até quinta (15)
337 encarcerados receberam o benefício de saída temporária para o Dia das Crianças (12 de outubro) determinado pela justiça no dia 9 deste mês. Devido novas ordens de prisões judiciais, 16 dos favorecidos não puderam sair de Pedrinhas, diminuindo para 321 o número de detentos beneficiados. De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), até agora 46 não se apresentaram, descumprindo o prazo que seria até quinta (15) determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira.
Tem direito a saída temporária em datas comemorativas o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto do total da pena se for primário, ou um quarto se for reincidente e tem que ter boa conduta carcerária. Antes de conceder a saída temporária, o juiz consulta os Diretores do Presídio.
O detento que está de saída temporária não pode frequentar bares, boates e se envolver em brigas.
A quebra de acordo e o não comparecimento na data determinada é definida uma pena de regressão.
Nota
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 337 detentos beneficiados com a saída temporária do “Dia das Crianças”, concedida pela Justiça na manhã do dia 9 deste mês, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais. A Sejap informa que do total de internos que saíram, 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 46 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h desta quinta-feira (15), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.