domingo, 22 de dezembro de 2024

Justiça libera a saída temporária de 924 Detentos no Dia dos Pais na Grande São Luís

A Lei de Execuções Penais que limita ‘saidinha’, que entrou em vigor em maio deste ano, o projeto aprovado no Congresso revogou os incisos I e III do artigo 122 da LEP

Contra partida, a lei está tramitando pelo Senado e pela Câmara dos Deputados extinguiu as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias, pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), podendo ser derrubado ou mantido. Se o veto for derrubado, as chamadas saidinhas ficarão proibidas.

Enquanto a Câmara e Senado decidem se acabam ou não com as saídas temporárias de presos para visitar suas famílias, a Justiça do Maranhão autorizou, do regime semiaberto da Grande Ilha (São LuísSão José de RibamarPaço do Lumiar e Raposa), a saída temporária durante a semana do ‘Dia dos Pais’. Os detentos são liberados a parti desta quarta-feira (7) e retornam as unidades prisionais até as 18h do dia 13 de agosto.

Saiba mais:

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na  Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

 Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

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