Agora os aumentos de tarifas de transporte coletivo e de táxis da capital maranhense não precisarão da aprovação da Câmara Municipal de São Luís. O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu na manhã dessa quinta-feira (05) que é ilegal exigir a aprovação a Prefeitura de São Luís no caso dos aumentos da passagens.
O responsável pelo caso, desembargador Cleones Cunha, explicou que o parágrafo único do artigo 210 da Lei Orgânica do Município de São Luís representa uma intromissão indevida do Poder Legislativo em um responsabilidade do Executivo Municipal.
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