quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentar matar a ex-mulher com golpes de gargalo de garrafa

O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 16 anos, três meses e 16 dias de reclusão, Raimundo Alves da Costa pela tentativa de assassinato da sua ex-companheira Jeane Diniz Rodrigues, no dia 28 de março de 2022, por volta das 3h, no interior da casa da vítima, localizada no bairro da Cohama. O réu atentou contra a vida da mulher com golpes de garrafa de vidro.

Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), que terminou no final da tarde desta quinta-feira (14 de novembro), Raimundo Alves da Costa foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso.

Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas, incluindo a vítima. Jeane Diniz Rodrigues contou que terminou e reatou o relacionamento várias vezes com o acusado e que ele praticava violência também contra os dois filhos do casal. No seu depoimento, a vítima pediu para que retirassem o réu do salão do júri porque não queria falar na frente do acusado. Ainda no depoimento, Jeane Diniz Rodrigues relatou detalhes do relacionamento e os vários episódios de violência que ela e as crianças sofreram. Ela disse que o réu a ameaçou de morte várias vezes.

Raimundo Alves da Costa, réu confesso, foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher. A vítima e o acusado tiveram um relacionamento que durou seis anos.

Jeane Diniz Rodrigues tinha medidas protetivas de urgência, e mesmo após concessão daquelas, o réu a perseguia, descumprindo as decisões judiciais.

O julgamento foi presidido pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Marco Aurélio Ramos da Fonseca. Já a defesa do réu foi realizada pelo defensor público Fábio Marçal Lima.

Na sentença condenatória, a juíza destacou que as consequências do crime são negativas “considerando-se o abalo psicológico sofrido pela vítima que até os dias de hoje necessita de acompanhamento psicológico”. Ainda na sentença, a magistrada ressaltou que as circunstâncias do crime foram reprováveis, uma vez que a agressão ocorreu dentro da casa onde vítima e acusado residiam. Além disso, a juíza destacou o motivo torpe ao considerar que “o fato delituoso ocorreu motivado pelo ciúmes excessivo do acusado em relação à vítima”, pontuou a magistrada.

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

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