quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Planos de Saúde: Conheça os direitos dos ex-funcionários e aposentados

Entre as vantagens oferecidas por algumas empresas aos empregados, está o plano de saúde. Os empregados se sentem seguros por um valor menor que o cobrado pelos planos individuais. Mas e se o empregado for demitido ou se aposentar? 

O consumidor que se aposenta ou o ex-empregado pode continuar com o plano, desde que tome certos cuidados. Caso sendo exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial que gozava, durante a vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.

 

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Ibedec vem recebendo reclamações e questionamentos de consumidores que tinham planos de saúde em seus empregos. A taxa de desemprego ficou em 8,7% nos três meses até agosto, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a maior taxa da série, iniciada em 2012. No trimestre anterior, de março a maio, o índice havia atingido 8,1%.

 Com uma possível demissão, estes trabalhadores correm os riscos de também perderem o plano de saúde, principalmente quando eles envolvem toda a família.

 

A empresa empregadora é obrigada a manter no plano o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos e desde que o beneficiário não seja admitido em novo emprego.

 

 

A decisão de se manter no plano, deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício. Para que o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano, também devem ser observadas outras condições:

 

 

  • Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
  • Ter contribuído com, pelo menos, parte do pagamento do seu plano de saúde.
  • Assumir o pagamento integral do benefício.
  • Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.

 

O direito ao uso do plano é extensivo, obrigatoriamente, ao grupo familiar que estava inscrito, quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado e/ou o ex-empregado demitido sem justa causa.

 

No caso de morte seus dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.

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