sábado, 19 de abril de 2025

Iracema Vale 3 X 0 Othelino Neto

Dois dos ministros do Supremo Tribunal Federal apresentaram voto nesta sexta-feira (18), no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756), proposta pelo partido Solidariedade contra o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. O dispositivo estabelece que é considerado eleito o candidato com mais idade, quando o pleito que escolhe os membros da mesa diretora  terminar empatado.

Os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento da relatora da ADI, ministra Carmem Lúcia, julgando o recurso improcedente e considerando reeleita a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale.

No seu voto, Dias Toffoli rebateu um dos argumentos do Solidariedade de que a assembleia legislativa deveria seguir o modelo da Câmara dos Deputados, no critério de desempate atribuindo a vitória ao candidato com mais mandatos e não ao com mais idade.

Disse ainda o ministro que não há exigência constitucional de simetria entre os regimentos internos das casas legislativas estaduais e as federais, lembrando que o próprio Senado Federal também adota o mesmo critério de desempate do parlamento maranhense, ou seja, o de maior idade.

Gilmar Mendes

Da mesma forma, o ministro Gilmar Mendes, também seguiu a relatora, votando  a favor da manutenção do critério de desempate por idade, que reconduziu a deputada Iracema Vale ao comando da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O voto do ministro é, portanto, pela rejeição à ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade, que questionava a aplicação do dispositivo no regimento interno da Casa.

Entenda o caso

Em novembro do ano passado, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos tanto para Iracema vale, como para Othelino Neto, repetindo-se o mesmo resultado em uma segunda votação.

O regimento interno da casa estipula que, neste caso, o critério de desempate seria a maior idade dos concorrentes, o que daria a vitória a Iracema Vale que tem a idade de 56 anos, e Othelino Neto, 49 anos.

Os advogados do deputado estadual Othelino Neto (SD) acionaram o STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentando que “privilegiar apenas o critério etário (…) sem qualquer fator que o justifique, é arbitrário e viola o princípio da igualdade” (fl. 7, e-doc. 1).

O Solidariedade também argumenta que o critério de idade ofende o disposto no art. 5º, caput; no art. 19, inciso II; no art. 27, § 1º; no art. 37, caput; no art. 53; e no art. 56 da Constituição da República, por não observar a simetria com os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Argumento rechaçado pelo Ministro Toffoli.

Também Gilmar Mendes, na manhã desta sexta-feira, repetiu seu conhecido posicionamento em defesa da autonomia dos parlamentos estaduais, com liberdade para estabelecer regras internas, desde que respeitados os princípios constitucionais, o que, segundo ele pode ser verificado na questão da casa legislativa maranhense. “A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”.  

Com os dois votos da Sexta-feira da Paixão, o placar parcial do julgamento da ADI 7756 está em 3 a zero pela manutenção da presidência de Iracema Vale.

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