O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino decidiu que Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara dos Deputados, não pode evocar a imunidade parlamentar para deixar de explicar a ameaça de romper o acordo sobre a distribuição de emendas de comissão. O deputado carioca havia se negou a responder o ministro alegando tal imunidade em ofício enviado ao ministro do STF.
Flávio Dino escreveu que “É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”.
O ministro deu cinco dias para as partes do processo sobre o “orçamento secreto” se manifestarem, como Congresso, governo e o PSOL (autor da ação). Os amici curiae, que são entidades interessadas, também poderão se manifestar.
Sóstenes enviou ofício ao Supremo dizendo que não tem a obrigação de apresentar quaisquer explicações sobre sua fala. “Na qualidade de deputado federal e líder do Partido Liberal – PL, amparado no disposto no art. 53 da Constituição Federal, consigno que fico eximido de apresentar quaisquer explicações sobre o conteúdo da referida entrevista, concedida exclusivamente no âmbito do exercício do mandato parlamentar”, escreveu Sóstenes no ofício enviado ao ministro.
Dino intimou o líder do PL a esclarecer declaração
No último domingo, Dino intimou o líder do PL a prestar esclarecimentos sobre a declaração de que está disposto a romper o acordo estabelecido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para a distribuição de emendas das comissões permanentes da Casa. A medida, segundo Sóstenes, seria tomada caso não fosse pautado o projeto que concede anistia aos condenados pelos atos do 8 de Janeiro.
O acordo vigente prevê que o partido responsável pela presidência da comissão fica com 30% dos recursos, enquanto os outros 70% serão destinados às demais bancadas da Casa. Ao intimar o líder do PL, Dino afirmou que o rompimento do acordo citado pelo parlamentar não condiz com o que foi formalmente estabelecido entre os Três Poderes.
Para Dino, a imunidade parlamentar não incide neste caso porque “nada se indaga sobre opiniões, palavras e votos” proferidos pelo líder do PL, e sim sobre crime contra o patrimônio público.